SECRETARIA

PROCURADORIA

PROCURADORIA

ANTONIO CLEMERSON MUNIZ ROCHA
PROCURADOR JURÍDICO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.566.045/0001-77

Telefone(s): (88) 3663-1150

E-MAIL: procuradoria@belacruz.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - 7H ÀS 13H

Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 34 - CENTRO - CEP: 62.570-000

Mais informações do orgão
Missão
PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ÉTICOS, DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA, COM TRANSPARÊNCIA E EM PADRÕES ELEVADOS DE QUALIDADE.
   
Visão
EXERCER UMA GESTÃO QUE BUSCA A SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO E A EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À COMUNIDADE.
   
Valores
COMPROMETIMENTO.
EFICIÊNCIA.
MORALIDADE.
PROATIVIDADE.
TRANSPARÊNCIA.
   
Funções

Procurador Adjunto

Procurador Geral do Município

SubProcurador

   
Atribuições da Secretaria
Celebrar convênio com orgãos semelhantes do demais Municipio que tenham por objetivo a troca de informações e o exercicio de atividades de interesse comum, bem coro o aperfeiçoamento e a especialização dos profissionais da jurídica.
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, o Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nivel hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coautoras.
Exercer as funções de consultoria juridica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta Municipal.
Fiscalizar a legalidade do atos da Administração Pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabiveis.
Promover distribuição dos serviços entre as diferentes unidades da Procuradoria.
Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nivel hierárquico a medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa.
Propor, a quem de direito, Declaração de Nulidade ou Anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais. Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública.
Receber, pessoalmente, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, em que seja interessado. Sugerir ao Prefeito a propositura de Ação de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica.
Representar judicial e extrajudicialmente o Município. em defesa de seus interesses, do seu património, nas ações civeis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e no processo especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente.
Requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Municipal.
Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Municipal. Representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente.
   
Atribuições do Gestor
EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA DO EXECUTIVO E DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL.
EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS FUNÇÕES DE SEU CARGO.
REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM QUALQUER JUÍZO OU INSTÂNCIA, DE CARÁTER CIVIL, FISCAL, TRABALHISTA, DE ACIDENTE DE TRABALHO, FALIMENTAR OU ESPECIAL, NAS AÇÕES EM QUE O MESMO FOR PARTE, AUTOR, RÉU ASSISTENTE OU OPONENTE.
   
Nome Data início Data fim
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ANTONIO CLEMERSON MUNIZ ROCHA 01/01/2021 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
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OUVIDORIA (88) 3663-1150
ouvidoria@belacruz.ce.gov.br
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